001. Transição para o Emissor Nacional

Emissor Nacional

A partir de 1º/07/2026 a emissão da NFS-e passará a ser realizada, exclusivamente, via Emissor Nacional https://gov.br/nfse

Para mais informações, clique em https://servicos.itajai.sc.gov.br/servico/54-nfse.html

002. Orientações para contribuintes com Benefícios Fiscais.

Orientações para contribuintes com Benefícios Fiscais.

Tendo em vista a migração para o emissor nacional a partir de 1º/07/2026, contribuintes com Benefícios Fiscais devem se atentar aos identificadores de benefícios a serem utilizados via integração de sistemas (API).

42082030200003 - Redução de alíquotas de 3% para 2,5%;
42082030200004 - Redução de alíquotas de 3% para 2%;
42082030200005 - Redução de alíquotas de 5% para 4,5%;

Atente-se à obrigação acessória de informar no campo Informações Complementares a descrição do benefício fiscal, exemplo:
“Alíquota do ISS reduzida devido a Incentivo Fiscal concedido pelo Município, vide Resolução CMDES nº XXX/2026 publicada na edição XXXX, de XX/02/2026, do Jornal do Município.”

Utilize o sistema de Produção Restrita, ambiente de testes, para realizar testes: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f

003. O que preencher no campo Totais Aproximados dos Tributo?

O campo "Totais Aproximados dos Tributos" é uma exigência da Lei Federal nº 12.741/2012, que determina que o consumidor tenha acesso à informação aproximada da carga tributária incidente sobre os serviços que adquire.
Trata-se de uma informação de transparência ao cidadão, e não de um tributo a ser recolhido.

Importante destacar que este campo não é uma exigência fiscal do município. O valor ali informado:
  • Não gera recolhimento de tributos municipais
  • Não integra o cálculo do ISS
  • Não é objeto de cobrança pela fiscalização fazendária municipal
  • Sua finalidade é exclusivamente informativa ao tomador do serviço.

Como preencher:
O valor deve corresponder à soma aproximada dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o serviço prestado: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e, quando aplicável, IPI e ICMS.
Para definir o percentual, recomendamos as seguintes fontes:
  • Contador da empresa: Melhor opção para um percentual personalizado. O contador conhece o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e pode informar o percentual médio correto.
  • Sindicato ou associação de classe: Muitos sindicatos (CRC, sindicatos patronais, associações comerciais) realizam pesquisas de carga tributária por segmento, fornecendo percentuais de referência confiáveis.
  • IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação): Publica estudos com a carga tributária média por atividade econômica (CNAE). É uma das fontes mais utilizadas para este fim.
  • Contribuintes optantes do Simples Nacional podem usar a alíquota efetiva do PGDAS-D como referência para estimar a carga total.

004. Pode-se cancelar uma NFS-e após a sua geração?

A partir de 01/07/2026, a regra fundamental para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) é a plataforma em que o documento foi emitido.
  • Notas emitidas pelo Sistema Municipal

    Caso a NFS-e tenha sido emitida pelo Portal da NFS-e do Município de Itajaí até o dia 30/06/2026, o cancelamento deverá ser solicitado e processado exclusivamente por meio do sistema municipal.

    A solicitação de cancelamento deverá ser realizada pelo Portal da NFS-e: nfse.itajai.sc.gov.br .

    A NFS-e poderá ser cancelada imediatamente pelo sistema até o vencimento do ISS correspondente ou até a geração da respectiva guia de recolhimento, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro.

    O procedimento para cancelamento imediato está descrito no item 2.4.2.9.2 do Manual do Usuário da NFS-e.

    Após o término do prazo para cancelamento imediato, o cancelamento deverá ser requerido eletronicamente à Fazenda Municipal, conforme o item 2.4.2.9.4 do Manual do Usuário da NFS-e.

    Nessa hipótese, o pedido permanecerá pendente até a análise da Administração Tributária. Caso seja deferido, a NFS-e será cancelada. Caso seja indeferido, a NFS-e permanecerá ativa.

    O Manual do Usuário da NFS-e está disponível na aba "Downloads" do Portal da NFS-e: nfse.itajai.sc.gov.br .



  • Notas emitidas pelo Emissor Nacional

    Caso a NFS-e tenha sido emitida pelo Portal Nacional, o cancelamento deverá ser realizado exclusivamente na plataforma nacional.

    O emitente poderá cancelar a NFS-e de forma imediata no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão do documento.

    Após esse prazo, o cancelamento poderá ser solicitado por meio do ADN, mediante justificativa dos motivos que fundamentem o pedido. Nessa situação, o efetivo cancelamento ficará condicionado à análise da Administração Tributária. Enquanto o pedido estiver em análise, a NFS-e permanecerá ativa e, caso o requerimento seja indeferido, continuará válida.

    Consulte o procedimento no Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e .

005. É necessário declarar os serviços tomados por contribuintes de Itajaí?

Sim. A Declaração de Informações Recebidas (DIR) deve ser apresentada mensalmente, contemplando:

  • todas as notas fiscais referentes aos serviços tomados sujeitos à incidência do ISSQN, ainda que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não seja do declarante e mesmo quando o ISSQN não seja devido ao Município de Itajaí;
  • todas as notas fiscais referentes aos serviços intermediados pelo declarante, exclusivamente nas hipóteses em que a legislação lhe atribua a responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN.

Importante: A partir de 1º/07/2026, o sistema passará a importar automaticamente as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por meio do Emissor Nacional e realizará a conversão em DIR também automaticamente.

Contudo, a obrigação acessória de apresentação da DIR permanecerá vigente, cabendo ao contribuinte conferir, ratificar ou retificar as declarações geradas automaticamente com base nas NFS-e constantes do repositório nacional, especialmente no que se refere à responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN.

A opção de preenchimento manual da DIR permanecerá disponível nas seguintes situações:

  • quando não houver emissão de NFS-e;
  • para a declaração de outros documentos fiscais; e
  • para a inclusão de NFS-e que não tenham sido integradas ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

006. Como realizar a emissão retroativa de NFS-e?

A forma de emissão retroativa dependerá da data de competência da NFS-e:
  • Competências a partir de 16/12/2025: a emissão retroativa deverá ser realizada diretamente no Emissor Nacional.

  • Competências anteriores a 16/12/2025: a emissão deverá ser realizada no Sistema Municipal, por meio da conversão de um Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e com data retroativa. Para obter orientações sobre esse procedimento, consulte o item 2.4.2.3 do Manual do Usuário da NFS-e, disponível na aba "Downloads" do Portal da NFS-e: nfse.itajai.sc.gov.br
Desenvolvido por Pública
04.01.52.0006