Legislação Carta de Correção Eletrônica CC-e

De acordo com o artigo 10 do Decreto 10.134/2013, é permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ou omissão ocorrido na emissão de NFS-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
– As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço e valor da prestação de serviços;
– A correção de dados cadastrais que implique em alteração do município do tomador de serviços;
– O número da nota e a data de sua emissão;
– A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
– A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
– A indicação do local de incidência do ISS;
– A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
– O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS.

Dados do tomador de serviço

UF Cidade Cód. IBGE

Dados do serviço

Dados adicionais

Condição de pagamento Valor Nº parcelas
Parcela Condição Vencimento Vlr. parcela Ex.

Intermediário

Desenvolvido por Pública
04.01.50.0000